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Manual do Aluno

APRESENTAÇÃO


         A tarefa de educar vem se constituindo, cada vez mais, num grande desafio, pois o mundo contemporâneo exige de todos uma série de habilidades, como flexibilidade, domínio de informações, criatividade, adaptabilidade, dinamismo, diversidade de aptidões, enfim,  um conjunto vasto de competências que possibilitarão a inserção do sujeito para atuar de forma crítica, ativa e reflexiva na vida social e produtiva.

         Neste sentido, o Colégio Estadual João Leonardo da Silva, instituição do Ensino Fundamental e Médio do município de Valença, vem com uma proposta pedagógica coerente com os interesses da comunidade, na qual está inserida, visando atender às necessidades de nossa clientela bem como adequar nossos objetivos educacionais à realidade que ora nos apresenta, buscando desenvolver no educando habilidades e competências para o exercício da cidadania e fornecer-lhe meios para sua inserção e progressão no trabalho e em estudos posteriores.

         Este manual destina-se aos alunos do Colégio Estadual João Leonardo da Silva, bem como a seus pais ou responsáveis e tem  como finalidade orientar os alunos e seus responsáveis sobre a estrutura e o funcionamento da escola, suas normas, orientando os alunos quanto à sua vida escolar, seus direitos e deveres e quanto às normas de convivência escolar.

Desejamos a todos bons estudos e sucesso!


Este manual está de acordo com o Regime Escolar Unificado do Estado da Bahia, PORTARIA Nº 5.872/2011.

São direitos do estudante, além do previsto nas legislações vigentes:
  • ter acesso à educação visando a seu pleno desenvolvimento pessoal, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, este último nas hipóteses previstas em lei;
  • dispor de igualdades de condições para o acesso e permanência na escola;
  • participar da programação geral da unidade escolar;
  • ser respeitado por seus educadores em sua individualidade e em suas convicções religiosas, filosóficas e políticas;
  • ser orientado em suas dificuldades;
  • ter assegurado o direito de recuperar seu baixo rendimento escolar;
  • receber seus trabalhos devidamente corrigidos e avaliados em tempo hábil;
  • contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares superiores com requerimentos de revisão de provas;
  • requerer segunda chamada nos casos previstos em portaria da direção, mediante apresentação de justificativa sobre a impossibilidade da participação na avaliação marcada;
  • organizar e participar de entidades estudantis;
  • defender-se, na forma da legislação em vigor, quando acusado de qualquer falta;
  • ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
  • às estudantes em estado de gravidez é reservado o direito de requerer exercícios domiciliares a partir do oitavo mês de gestação, mediante apresentação do ATESTADO MÉDICO, conforme art 1° da Lei 6.202, de 17 de abril de 1975. O início e o fim do período em que é permitido o afastamento serão determinados por atestado médico que deverá ser entregue à secretaria escolar.



São deveres do estudante, além do previsto nos incisos II e III do art. 60 e nas legislações vigentes:

  • Comparecer pontualmente às aulas, provas e outras atividades preparadas e programadas pelo professor ou pela direção
  • respeitar o professor que é a autoridade na sala de aula, bem como diretor(es), coordenador(es), secretário(s) e demais servidores da escola;
  • justificar sua ausência;
  • comparecer às aulas devidamente uniformizado;
  • submeter-se à verificação do rendimento escolar e aos processos avaliativos;
  • colaborar com a preservação do patrimônio escolar;
  • atender às determinações da direção e dos professores.



Fica vedado ao estudante, além da prática de atos infracionais ou outros previstos nas legislações vigentes:

  • ausentar-se da sala sem a permissão do professor;
  • ocupar-se durante as aulas de assuntos estranhos às mesmas; 
  • ceder seu uniforme a outrem não matriculado na unidade escolar; 
  • praticar atos de violência física ou psicológica, intencionais e repetidos, individualmente ou em grupo, com o objetivo de intimidar ou agredir outro indivíduo ou grupo de indivíduos incapazes de se defender.



Avaliação

       A avaliação de aprendizagem seguirá o previsto no plano de curso do professor e cabe ao aluno cumprir os requisitos estabelecidos por ele. O professor, em sala de aula, é autoridade máxima, portanto, qualquer dúvida quanto à frequência ou nota deverá ser dirimida junto a ele.

Ao estudante que não comparecer às avaliações das unidades, será assegurado o direito à segunda chamada, no do prazo de 48 (quarenta e oito) horas, uma vez justificada a ausência, observando a ocorrência de  necessidade de tratamento de saúde comprovado, mediante apresentação de ATESTADO MÉDICOLUTO por motivo de falecimento de parente de primeiro grau ou por outros motivos relevantes e a CRITÉRIO DA DIREÇÃO.

Será considerado aprovado o aluno que obtiver no mínimo média 5,0 (cinco), além de frequência mínima de 75% (setenta e cinco) nas disciplinas ministradas.


NORMAS DE CONVIVÊNCIA

O aluno deverá:

  • Tratar com cortesia e respeito os colegas, professores e funcionários; 
  • Manter sempre um comportamento adequado aos princípios morais de boa conduta e de convivência social;
  • Observar as normas legais e regulamentares e o calendário escolar, mantendo-se sempre informado sobre as atividades do Colégio Estadual João Leonardo da Silva;
  • Zelar pelo mobiliário e material didático, bem como de tudo o que é de uso coletivo, responsabilizando-se pelo material danificado por negligência, omissão ou dolo;
  • Colaborar com a limpeza e conservação do colégio, não jogando lixo no chão e não riscando as paredes ou carteiras para o seu próprio bem estar e para o bem estar comum;
  • Levar ao conhecimento de autoridade superior qualquer irregularidade que possa prejudicar você, às demais pessoas ou à instituição;
  • Usar uniforme para entrar, sair e permanecer no colégio em qualquer horário;
  • Ser assíduo, pontual e zeloso no desempenho das atividades escolares;
  • Cumprir o horário de entrada e saída;
  • Identificar todo material de uso individual com dados pessoais; 
  • Comunicar sua ausência por problemas de saúde à secretaria, apresentando o atestado médico;
  • Informar aos responsáveis sobre eventos, reuniões e festas realizadas na escola; 
  • levar e trazer correspondências, como avisos, solicitações, assinados pelo responsável quando solicitado;

Não é permitido ao aluno:

  • Utilizar celular ou qualquer tipo de aparelho de som, mesmo conectado ao fone de ouvido, nas salas de aula ou nas proximidades das mesmas, para qualquer fim, exceto quando o mesmo fizer parte de atividade pedagógica solicitada pelo professor;
  • Gritar, discutir, fazer barulho, fazer algazarra ou qualquer outra atividade que atrapalhe o bom andamento das aulas;
  • Brincar de correr ou de lutar, de forma prejudicial e/ou de mau gosto que induzam à violência física ou verbal a professores, funcionários ou colegas;
  • Usar de pornografia e/ou palavras de baixo calão;
  • Fumar na escola;
  • Usar boné no ambiente escolar;
  • Assinar documentos direcionados aos pais ou responsáveis;
  • Desacatar e/ou desobedecer a professores ou a funcionários do colégio;
  • Portar qualquer instrumento ou material que represente perigo para a saúde ou coloque em risco a segurança e/ou a integridade física e moral, sua ou de outrem;
  • Colar cartazes, banners, avisos, trabalhos nas paredes ou murais da escola sem autorização da direção;
  • Assistir aula em outra sala sem a autorização do professor


Observações:

  • O aluno terá uma tolerância de 15 (quinze) minutos para entrar na sala de aula apenas na 1º aula do horário do turno;
  • Na troca de professores, o aluno deverá permanecer em sala. Em caso de atraso por parte do professor, o aluno deverá aguardá-lo por 15 (quinze) minutos;
  • Sempre que precisar, o aluno ou responsável poderá solicitar apoio e orientação pedagógica para tratar de qualquer assunto referente ao aluno, bastando agendar o dia e horário;
  • A saída antecipadamente da escola só é permitida com a presença do responsável ou com autorização escrita do mesmo, entregue à Direção ou à Secretaria;
  • A escola poderá convocar o responsável pelo aluno sempre que considerar necessário para tratar de assuntos referentes ao educando;
  • O uniforme escolar é composto de blusa (fornecida no início do ano letivo), calça jeans ou bermuda comprida e sapato, tênis ou sandália fechada.
  • Não é permitida a entrada nas salas de aula de qualquer visitante sem a autorização da direção ou secretaria. A permissão deve ser concedida mediante observação do objetivo.
  • É proibido usar o nome, marca ou símbolos da escola em qualquer tipo de promoção sem a devida autorização por escrito da direção;
  • A participação do aluno em festas, eventos, campeonatos esportivos, internos ou externos promovidos pela escola ou a ela relacionados, está condicionada ao bom comportamento e à quantidade de faltas do aluno durante o ano letivo. Neste caso, quando tais eventos forem utilizadas como  atividades avaliativas, os mesmos serão substituídos por outro instrumento de avaliação;
  • O uso de celular ou aparelho de som, seja em sala de aula ou nas proximidades destas, quando não fizer parte de atividades pedagógicas, implicará em advertência e recolhimento do objeto por parte do professor ou da direção e só será devolvido no final das aulas ao responsável do aluno.
  • A Secretaria é o setor de documentação geral do aluno. Nela está arquivada toda a vida escolar de todo o corpo discente. Processos de matrícula, trancamento, solicitação de declarações, documentações diversas, históricos, certidões e diplomas são realizados nesse setor. Portanto, toda e qualquer solicitação de documentos escolares e afins, deverá ser feita na Secretaria de Atendimento, a qual obedecerá aos prazos legais vigentes.